Distrito FederalPolícia

Regulamentada emissão da carteira funcional para policiais penais do DF

Portaria divulgada no DODF desta quinta-feira (1º) é baseada em decreto que fundamentou a nova regulamentação, definindo modelo, regras, características e elementos de segurança do documento

Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (1º) a Portaria nº 187, de 25 de julho de 2024, que regulamenta a emissão da carteira de identidade funcional dos policiais penais do Distrito Federal. Esta regulamentação, baseada no Decreto nº 45.143, de 7 de novembro de 2023, estabelece requisitos de qualidade e segurança, bem como procedimentos para a emissão e substituição das carteiras.
Imagem: Divulgação/Seape-DF

A nova portaria da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) determina que os policiais penais apresentem atestado médico com tipo sanguíneo e fator RH, carteira de identidade civil emitida no Distrito Federal e fotografia 3×4 de fundo branco para a emissão da carteira funcional. O documento é válido por 10 anos e será concedido apenas aos policiais que completaram o curso de armamento e tiro da Academia da Polícia Penal do DF.

Em situações de extravio, roubo ou furto, o policial deverá registrar a ocorrência e apresentar à Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep) para a emissão de um novo documento. Nestes casos, haverá apuração nos moldes estabelecidos pela Controladoria-Geral do Distrito Federal e na legislação vigente.

Além disso, a portaria prevê o recolhimento definitivo da carteira em casos de demissão, exoneração, cassação de aposentadoria ou outras descontinuações do vínculo funcional. A não devolução da carteira poderá implicar em responsabilização civil, administrativa e penal

Carteira de Identidade Funcional da PPDF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo