A Lei 12.984/2014 promulgada em 02 de Junho de 2014, define o crime de discriminação contra portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de AIDS.
Em tese configura Injúria a discriminação efetuada contra portador do vírus HIV, consistente em divulgar sua condição de soropositivo para constrangê-lo perante terceiros, ofendendo sua dignidade. Todavia, também em tese, configura difamação, porque existe, neste caso, uma dupla lesividade, eis que não é apenas uma lesão da honra subjetiva ou dignidade pessoal (art. 140 do Código Penal – CP – injúria), mas também da honra objetiva ou reputação (art. 139 do Código Penal – CP – difamação).
Segundo o site SINDEESMAT, além dos efeitos diretos na saúde física e psicológica dos portadores de HIV, o que já é suficientemente grave e inaceitável, as formas de discriminação também causam impactos à saúde individual e coletiva.
O forte estigma envolvendo a doença faz com que as pessoas tenham dificuldade de revelar que vivem com o vírus e pode afastá-las do tratamento, e também cria barreiras para políticas de educação sexual, principalmente entre crianças e adolescentes. Segundo os dados da mesma pesquisa já citada, oito em cada dez pessoas que convivem com o HIV têm dificuldades de revelar esse fato para conhecidos, amigos e familiares.
Além disso,15,3% das pessoas soropositivas ouvidas pelos pesquisadores declararam ter sofrido algum tipo de discriminação inclusive por parte de profissionais de saúde, como realização de testagem sem consentimento, medo de contato físico e quebra de sigilo do estado de saúde.
Muitas vezes o preconceito infelizmente está atrelado a outras formas de discriminação, como homofobia, transfobia e racismo.