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PROTEÇÃO À GESTANTE E ÀS CRIANÇAS

No dia 05 de outubro de 2023 o plenário do Superior Tribunal Federal decidiu por unanimidade sobre uma questão que interessa e abrange centenas de gestantes que tiveram seus direitos e de seus filhos ceifados. Trata-se da estabilidade provisória garantida à mãe trabalhadora. Conforme a lei já vigente, é vedada a dispensa sem justa causa da gestante, de forma a garantir-lhe uma estabilidade econômica, desde a gravidez até cinco meses após o parto. Porém, em casos de empregadas contratadas em regime temporário, esta lei não se cumpria, inclusive na própria administração pública, como é o caso da Secretaria de Educação de Luziânia-GO, conforme denúncia.

O Jornal Brasil DF teve acesso ao processo movido por uma professora contratada temporariamente e demitida aos quatro meses de gravidez. Procurados por essa reportagem, não responderam as mensagens.

Após decisão recente do STF fica determinado que mulheres grávidas em cargos comissionados ou contratadas temporariamente têm direito à licença maternidade e estabilidade no emprego, da mesma maneira que as trabalhadoras com carteira assinada ou concursadas.
A tese confirmada diz ainda que “a trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença maternidade e de estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, mesmo que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”

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