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Projeto de Lei do deputado Wellington Luiz visa aprimorar a prevenção e o combate à depressão e à automutilação no DF

O deputado Wellington Luiz , autor do Projeto de Lei 503/2023, está empenhado em fortalecer a prevenção e o combate à depressão, automutilação e suicídio no Distrito Federal. O projeto visa emendar a Lei nº 5.686, de 1º de agosto de 2016, que institui a “Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão”, ampliando sua abrangência e introduzindo medidas cruciais para identificar e lidar com casos de violência autoprovocada.

Uma das principais alterações propostas pelo projeto é a inclusão da notificação compulsória nos casos de violência autoprovocada, o que inclui suicídio consumado, tentativas de suicídio e automutilação. Isso implica que estabelecimentos de saúde públicos e privados e estabelecimentos de ensino públicos e privados deverão notificar às autoridades sanitárias e ao conselho tutelar, quando for o caso, sobre tais ocorrências. A notificação será realizada de forma sigilosa, garantindo a privacidade dos envolvidos.

A iniciativa visa não apenas proporcionar intervenção precoce em situações críticas, especialmente quando envolvem crianças e adolescentes, mas também coletar dados epidemiológicos essenciais. Esses dados ajudarão na formulação de políticas públicas mais eficazes, estratégias de prevenção mais direcionadas e na alocação adequada de recursos para enfrentar esses desafios.

O Deputado Wellington Luiz destaca a importância de reconhecer que a depressão, a automutilação e o suicídio são questões cruciais de saúde mental que afetam pessoas de todas as idades. “Através da expansão da legislação existente e da implementação de medidas de notificação compulsória, o projeto de lei tem como objetivo criar um ambiente mais seguro e saudável, especialmente para crianças e adolescentes. Ao mesmo tempo, trabalhamos incansavelmente para aumentar a conscientização e prevenção desses problemas”, ressaltou o deputado.

A proposição, se aprovada, representará um passo importante no fortalecimento das iniciativas de saúde mental no Distrito Federal, enfatizando o compromisso do deputado Wellington em enfrentar questões delicadas que afetam nossa sociedade.

Inicialmente o projeto tramita na Casa, pelas Comissões, depois segue para plenário. Após aprovação em dois turnos, segue para sanção do chefe do Executivo. Depois da publicação no Diário Oficial do DF (DODF), a lei entra em vigor imediatamente.

Att.,

Acessoria de Impressa do Deputado Wellington Luiz

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