Aprovada proposta de lei sobre parcelamento do solo com foco social
Texto da Seduh permite ampliar oferta de moradia em áreas planejadas, além de normatizar procedimentos
Por ampla maioria de votos, o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) aprovou, nesta quinta-feira (4), a proposta de Projeto de Lei Complementar (PLC) que normatiza os procedimentos para o parcelamento do solo urbano no DF. Elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), a iniciativa tem como um dos principais objetivos ampliar a possibilidade de oferta de áreas para habitação de interesse social.
“Será a primeira vez que o DF terá uma lei própria sobre parcelamento, para avançar com moradia legal, com oferta habitacional e provimento urbano ordenado e sustentável no DF, coibindo as ocupações irregulares. É um projeto necessário, urgente e sua concepção está mais do que validada, madura e pronta para avançar”Marcelo Vaz, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Com a nova lei, a expectativa é trazer mais celeridade na aprovação dos projetos urbanísticos para novos parcelamentos, ampliando a oferta de moradia digna em áreas que já nascem planejadas, beneficiando a população de baixa renda. Ao mesmo tempo em que se previne a expansão de assentamentos urbanos informais.
“Será a primeira vez que o DF terá uma lei própria sobre parcelamento, para avançar com moradia legal, com oferta habitacional e provimento urbano ordenado e sustentável no DF, coibindo as ocupações irregulares”, afirmou o presidente em exercício do Conplan e secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz. “É um projeto necessário, urgente e sua concepção está mais do que validada, madura e pronta para avançar”, ressaltou.
Na ocasião, o secretário reforçou a construção conjunta para elaborar o PLC, que contou com ampla participação da sociedade. “Essa nova lei é um exemplo muito grande disso, porque tivemos audiência pública, conversas com todos os setores direta e indiretamente envolvidos, e um ano de relatório em discussão, com 120 páginas de considerações analisadas pela Seduh”, lembrou Marcelo Vaz.
Relator da iniciativa, o conselheiro e representante da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF), Almiro Júnior, agradeceu as contribuições feitas pelos conselheiros à proposta, que acredita favorecer o crescimento responsável do DF, além de possibilitar a construção de mais moradias para pessoas de baixa renda.
“Ela vai viabilizar a participação da iniciativa privada no desenvolvimento de habitações sociais, simplificar o processo de parcelamento para essas habitações, assim como vai destinar parte da verba arrecadada com algumas contribuições para o Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social [Fundhis]. Isso é um pontapé inicial para aumentar a oferta de habitações sociais no Distrito Federal”, explicou Almiro Júnior.
O projeto de lei da Seduh também leva em conta as características do território e trata de todas as etapas da aprovação do projeto urbanístico, incluindo, também, o licenciamento ambiental, o registro cartorial, a fiscalização e as sanções. As regras atuais se baseiam na antiga Lei Federal n° 6766/79, que precisavam ser atualizadas e adequadas à realidade do Distrito Federal.
Como previsto na proposta, para ser criado um parcelamento do solo, a área – que pode ser pública ou privada – deve estar em conformidade com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot). O PLC também define as modalidades de parcelamento, que podem ser loteamento ou desmembramento.
Avanço
Membro do colegiado, o presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab), Marcelo Fagundes, elogiou a proposta e a necessidade de colocá-la em prática de forma urgente, para atender a demanda por habitação de interesse social no DF. “É um projeto muito bom. Do ponto de vista habitacional e de interesse social, é um grande avanço. Muita coisa pode deslanchar após a aprovação dessa lei”, garantiu Fagundes.
“Essa aprovação significa um avanço e uma vitória grande dos movimentos de moradia. Com a lei, será possível ofertar habitação de interesse social, que significa imóveis para pessoas de baixa renda. Sinto que os pobres finalmente estão sendo contemplados”, comentou a conselheira e representante da Associação Pró-Moradia dos Trabalhadores dos Correios (Habitect-DF), Ruth Stéfane.
Presente na votação, o presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi-DF), Eduardo Aroeira, destacou o potencial da proposta de modernizar a legislação, especialmente na área de interesse social. “Loteamentos para o interesse social terão um tratamento diferente. Isso vai fazer com que a iniciativa privada possa também contribuir para atender essa população. O atraso dessa lei só atrasaria essa revolução que podemos fazer aqui, de gerar mais habitação às pessoas”, destacou.
“Essa aprovação é um marco para os movimentos sociais, que buscam casas populares a preço de custo pelo Estado. Hoje foi uma vitória da população carente do Distrito Federal com essa aprovação no Conplan”Eliane Alves, representante da Asmig
“Essa aprovação é um marco para os movimentos sociais, que buscam casas populares a preço de custo pelo Estado. Hoje foi uma vitória da população carente do Distrito Federal com essa aprovação no Conplan”, agradeceu a conselheira e representante da Associação de Moradores e Inquilinos do Guará (Asmig), Eliane Alves.
Novidades
Uma das principais novidades trazidas pelo PLC é a proposta de gestão integrada do licenciamento de projetos urbanísticos, que terá a participação aproximada de 11 órgãos. Além disso, será criado um comitê de gestão para o acompanhamento das prioridades. As medidas integram as metas do Governo do Distrito Federal (GDF) para a área de desenvolvimento urbano, previstas até 2026.
Outra novidade é a criação da licença urbanística, que é uma figura nova na legislação do DF. Diferente do que ocorre atualmente, em que os interessados precisam levar diversos documentos ao cartório comprovando que o projeto de parcelamento foi aprovado, a licença urbanística demonstrará que todas as etapas referentes à aprovação foram cumpridas. Será necessário que o parcelador leve apenas esse documento para o cartório para registro do parcelamento, o que simplifica os procedimentos.
O PLC também estabelece regras para a alteração do parcelamento do solo depois de aprovado e registrado. Um exemplo seria o caso em que o proprietário precise alterar o sistema viário, o desenho, o tamanho ou a destinação de um lote.
Outro ponto importante previsto no PLC é a definição clara do procedimento de licenciamento de infraestrutura essencial em novos parcelamentos do solo, definindo fluxos claros e o papel de cada entidade no processo, inclusive dos responsáveis técnicos.
Além disso, o texto revoga a Lei Complementar nº 950/2019, que trata sobre desdobro e remembramento de lotes, cujas normas serão incorporadas na nova legislação, com correções necessárias identificadas em quatro anos de vigência.
Também revoga a Lei Complementar nº 710/2005, sobre os Projetos Urbanísticos com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas (PDEUs), mais conhecidos como condomínios. O objetivo é aperfeiçoar a norma vigente e trazer celeridade na aprovação de novos condomínios em futuros parcelamentos.
Trâmite
A proposta passou no Conplan com 28 votos favoráveis. Apenas o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU-DF) e o Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB-DF) votaram contra a medida.
Depois da aprovação do colegiado, serão incorporadas ao Projeto de Lei Complementar as contribuições feitas pelos conselheiros. Após os ajustes, o texto será encaminhado para a análise dos deputados da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Caso seja aprovado na Casa, será sancionado pelo governador.
*Com informações da Seduh-DF