Goiás

Emater Goiás realiza Semana do CAF Indígena em Rubiataba

A Emater Goiás, em parceria com a Prefeitura Municipal Rubiataba e a Funai, realiza a Semana do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF Indígena) de 17 a 21 de fevereiro. Técnicos da unidade local do município estarão disponíveis exclusivamente para atender agricultores de comunidades indígenas para a emissão do documento.

O CAF Índigena dá aos agricultores acesso às políticas públicas direcionadas ao segmento, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), programas de comercialização como Pnae e PAA, Seguro da Agricultura Familiar (SeafEAF) e outros.

CAF Indígena

Para o presidente da Emater, Rafael Gouveia, a ação tem como objetivo enfatizar a importância de ter o documento atualizado.

“O CAF é a identificação do Agricultor Familiar. Ele é emitido gratuitamente pela Emater em todas as unidades durante todo o ano. Nesta semana, vamos reforçar os benefícios desse cadastro especificamente para a população indígena da região, explica.

O Dia 19 de fevereiro será marcado pelo Dia D de atendimentos. Neste data, técnicos da Emater Goiás estarão na Sede da Comunidade Indígena Tapuio do Carretão, que fica entre os municípios de Rubiataba e Nova América, para realizar a emissão do CAF aos agricultores familiares indígenas.

De 10 a 14 de fevereiro, os técnicos da Emater já iniciaram o trabalho de mobilização na comunidade para divulgar sobre a ação e dar orientações prévias sobre a documentação exigida para a emissão do documento, preparando os produtores para a participação na Semana do CAF Indígena.

Conforme Portaria Ministério do Desenvolvimento Agrário, para emissão do CAF Indígena, são necessários os seguintes documentos:

Pessoa Física – Unidades Familiares de Produção Agrária

  1. 1. Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) atualizado dos integrantes da Unidade Familiar de Produção Agrária maiores de 16 anos;
  2. 2. Cédula de Identidade ou CNH dos integrantes da Unidade Familiar de Produção Agrária maiores de 16 anos;
  3. 3. Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) dos integrantes da Unidade Familiar de Produção Agrária maiores de 16 anos;
  4. 4. Comprovante de endereço atualizado
  5. 5. Cópia da documentação comprobatória de propriedade, sendo pelo menos um dos seguintes documentos:
  • – Decreto de homologação e Certidão dos Imóveis do território indígena
  • – Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) dos integrantes da Unidade Familiar de Produção Agrária maiores de 16 anos
  • – Se explorar outro imóvel, além do território indígena deverá apresentar o documento comprobatório, como por exemplo, o contrato de arrendamento
  1. Cópia da documentação comprobatória de renda, sendo uma ou mais, conforme o caso:
  • – Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
  • – Bloco de Produtor Rural;
  • – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) contábil;
  • – Autodeclaração da renda auferida pela Unidade Familiar de Produção Agrária.

Pessoa Jurídica – Empreendimentos Familiares Rurais ou formas associativas de organização da agricultura familiar, quando se tratar de indígena:
– Será exigida a Declaração de Autodefinição de Identidade Ética e de Pertencimento Étnico.

 

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