Goiás

TRABALHADORES: VOCÊ SABE O QUE É CONSIDERADO ACIDENTE DE TRABALHO?

Quando falamos em acidentes de trabalho, logo pensamos em profissões perigosas, como as indústrias, por exemplo, mas acidentes em ambientes trabalhistas não acontecem apenas nesses locais. Só no ano de 2022, segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, o Brasil registrou mais de 612 mil acidentes de trabalho e a maior parte deles foram os profissionais de atendimento hospitalar.

 

Segundo o que dispõe o Artigo 19 da Lei n° 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”

 

Com isso, o governo municipal trouxe alguns tópicos a fim de esclarecer o que é considerado acidente de trabalho, segundo a Lei. Doença profissional: causada pelo exercício de atividade; Doença do trabalho: causada pelas condições de trabalho; Acidente ligado ao trabalho com impacto em sua saúde, sua capacidade de trabalho ou mesmo sua vida.

 

Acidente sofrido no local de trabalho em consequência de agressão, sabotagem ou terrorismo, atos de imprudência ou negligencia, desabamentos, inundações etc.; e também, acidente fora do local de trabalho em execução de alguma tarefa de trabalho, em viagem ou deslocamento entre casa e trabalho, são alguns tópicos prescritos na Lei considerados acidentes de trabalho.

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