Goiás

E AÍ, PODE OU NÃO ANDAR DE BICICLETA NA CALÇADA?

É bastante comum entrarmos nas discussões de qual é o lugar do ciclista. Há quem diga que ele deve andar nas vias de motocicletas e automóveis, e outros dizem o contrário. Mas vamos saber o que realmente pode e não pode? Diante dessa dúvida, o governo municipal resolveu tirar suas dúvidas, cidadão.

De acordo com o artigo 59 do Código de Trânsito Brasileiro, não é permitida a circulação de bicicletas pela calçada – a menos que haja sinalização permissiva, pelo órgão público responsável. Ou seja, quando não houver ciclovia, ciclofaixas ou o acostamento, o lugar das bicicletas é na rua, no sentido dos carros e nas faixas laterais da via.

Quando o condutor desce da bicicleta, ele é um pedestre comum, deve andar na calçada, empurrando o veículo, e só pode voltar a circular na pista de rolamento se voltar a pedalar.

Essas regras são voltadas ao tráfego de bicicletas para trazer mais segurança ao ciclista e também aos condutores de motocicletas e automóveis. Por isso reforçamos aos condutores que dirijam com cautela. O ciclista também está vulnerável no trânsito, e nossa obrigação, como condutores, cuidar da segurança dele.

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