NOVO GAMA-GO: GOVERNO MUNICIPAL SANCIONA LEI DE COMPRA DE ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO
A Lei regulamenta a venda direta e alienação de bens imóveis que compõem o patrimônio municipal
Com a união do poder legislativo e executivo, os empresários de Novo Gama agora poderão comemorar. Com o intuito de trazer mais avanço e segurança jurídica aos comerciantes, o governo municipal sancionou a Lei que possibilita a compra de áreas públicas do município.
A Lei regulamenta a venda direta e alienação de bens imóveis que compõem o patrimônio municipal, nos termos da Lei Federal n°. 13.465/2017 e das outras providências. Com isso, o empresário que esteja dentro das exigências, poderão oportunizar a compra e a titularização dos ocupantes dos prédios públicos, por meio do Reurb-E, dispensados os procedimentos exigidos pela Lei n°. 8.665, de junho de 1993.
Desde que os imóveis encontrem efetivamente ocupados até 22 de dezembro de 2016, devidamente comprovado por meio de autorização de permissão de uso concedida pela Prefeitura Municipal de Novo Gama, conforme dispõe o Art. 98, da Lei Federal n°. 13.465/2017.
Os empresários do município comemoraram com bastante entusiasmo. “Estamos felizes por essa chance e parabenizamos a gestão atual por essa iniciativa que vai beneficiar toda a classe, nos dando segurança jurídica e dignidade. A partir de hoje, poderemos dizer que o que temos é nosso, graças ao poder legislativo e executivo que estão fazendo um excelente trabalho. Governo que não valoriza o empresário, é um governo falido.”, disse, Pedro Colaço, Presidente da ACING de Novo Gama.
Para maiores informações procurar a Prefeitura Municipal de Novo Gama.