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5 PRÁTICAS PROÍBIDAS PELO CÓDIGO DO CONSUMIDOR

1. VENDA CASADA:

– Para comprar um determinado produto ou serviço, você precisa levar outro junto;
– Consumação mínima em casas de entretimento noturno;
– Consumação exclusiva de produtos vendidos nos cinemas;
– Brinquedos quye não são vendidos separados de lanches em redes de fast food;
– Celulares vendidos sem carregadores.

 

2. RECUSA DA DESISTÊNCIA:

 

O Código de Defesa do Consumidor permite a desistência da compra efetuada fora do estabelecimento comercial em até 7 dias.

 

3. AUMENTO NO PREÇO DO PRODUTO SEM CAUSA JUSTA:

– A elevação sem justa causa de produtos ou serviços, visando apenas aumento na margem de lucro, constitui abuso;
– Ainda que o fornecedor tenha uma liberdade para fixar o preço do produto ou serviço oferecido, deve ao mesmo tempo demonstrar quais fundamentos motivaram o aumento.

 

4. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM SOLICITAÇÃO:

O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização.

5. RECUSA EM CUMPRIR OFERTA ANUNCIADA:

Caso o estabelecimento não cumpra com a oferta informada, por jornal, televisão entre outros, o consumidor terá direito à três escolhas diante da recusa do cumprimento:

I. Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II. Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III. Rescindir o contrato, com direito a restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

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