Um familiar desapareceu? Saiba quais providências tomar
O primeiro passo é registrar na delegacia o desaparecimento, e para isso não é preciso aguardar 24 horas. Confira outras orientações
O que fazer se um familiar ou amigo desaparecer? Quando e qual autoridade comunicar? Casos de desaparecimento geram inúmeras apreensão em familiares, que muitas vezes não sabem exatamente como agir. Confira orientações da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) sobre como proceder em casos de desaparecimento.
A primeira orientação da corporação é que não é preciso aguardar 24 horas para comunicar o desaparecimento de alguém. A recomendação é procurar a delegacia de polícia mais próxima e registrar um boletim de ocorrência.
Ao fazer a ocorrência, é importante fornecer o máximo de informações na delegacia, como o número do telefone celular do desaparecido e, se possível, o IMEI do aparelho (informado na caixa do produto). Com a numeração, é possível rastrear a localização do aparelho
“Antigamente havia um prazo de espera, com um tempo razoável, mas isso não existe mais. A partir do momento em que a pessoa percebe uma quebra dos costumes, um descumprimento da rotina do desaparecido, ela já pode ir à delegacia mais próxima e noticiar o fato, independentemente do local em que mora”, explica o delegado-chefe da 6ª Delegacia de Polícia do Paranoá, Ricardo Viana.
Os registros podem ser feitos também pela Delegacia Eletrônica. Nesse caso, é necessário informar as características da pessoa desaparecida com a maior riqueza de detalhes e, se possível, anexar uma fotografia recente ao registro de ocorrência.
Segundo a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), ao fazer a ocorrência também é importante fornecer o máximo de informações na delegacia, como o número do telefone celular do desaparecido e, se possível, a IMEI (International Mobile Equipment Identity, ou Identificação Internacional de Equipamento Móvel, informada na caixa do produto). Com essa numeração é possível rastrear a localização do aparelho.
“Qualquer pessoa que tenha convívio com o desaparecido pode comparecer à delegacia. Se identificou que houve uma quebra de hábito, a pessoa não atende as ligações, pode noticiar o fato”Ricardo Viana, delegado
De acordo com o delegado Ricardo Viana, qualquer pessoa pode registrar o desaparecimento de outra, não precisando necessariamente ser um familiar e um responsável. “Qualquer pessoa que tenha convívio com o desaparecido pode comparecer à delegacia e noticiar o fato. Se identificou que houve uma quebra de hábito, a pessoa não atende as ligações, pode noticiar o fato”, orienta o delegado.
O delegado ressalta que a maioria dos casos de desaparecimento no DF tem uma rotina, e muitas vezes as ocorrências de desaparecimento se resolvem por si só. “É um filho ou filha que esqueceu de avisar os responsáveis de que não retornaria na hora prevista ou foi o celular que acabou a bateria e o companheiro se preocupou por não ter notícia da parceira. Assim, é comum que a Polícia Judiciária, após o registro, entre em contato com o comunicante da ocorrência no intuito de saber se o então desaparecido já se faz presente”, explica Viana.
Com a resposta positiva sobre a localização do envolvido, ocorrências desse tipo são arquivadas. É importante, nesses casos, o denunciante ir até a delegacia para dar baixa no registro de ocorrências.
Caso a vítima não apareça, a polícia inicia a investigação com buscas em toda a rede de hospitais e Instituto Médico-Legal (IML). O objetivo é localizar pessoas que possam ter dado entrada nesses lugares sem consciência, vítimas de acidente ou após o falecimento.
A partir daí, um inquérito policial é aberto para investigar se houve crime. “Começa uma investigação com quebra do sigilo de dados e das comunicações telefônicas, com avaliação dos hábitos das pessoas. É importante ressaltar que ocorrências desse tipo não prescrevem”, finaliza Ricardo Viana.
A PCDF realiza trabalho técnico de simulação da progressão de idade (envelhecimento facial) por meio do Instituto de Identificação. As imagens produzidas são divulgadas no site da corporação, auxiliando na localização das pessoas desaparecidas.
O Distrito Federal registrou no ano de 2022 o desaparecimento de 2.400 pessoas. A maioria dos desaparecidos, 35%, estão na faixa de 31 a 50 anos e 76% é do sexo masculino. Os dados são do relatório da Secretaria de Segurança Pública do DF divulgado em abril. Na maioria dos casos, 67% do total de desaparecidos em 2022, ou seja 1.609, foram localizados entre janeiro de 2022 e 26 de janeiro de 2023.
Confira aqui o balanço das ocorrências de desaparecimento e localização de pessoas no DF referente ao ano de 2022.